LEGISLAÇÃO
Revisão do do Decreto-Lei nº 220/2008, que estabelece o Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios
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Novo Regime Jurídico das ourivesarias e das contrastarias – Lei 98/15
A Lei n.º 98/2015 de 18 de Agosto estabelece um novo Regime Jurídico das Ourivesarias e Contrastarias.
Esta lei determina no seu artigo 67.º que as instalações onde se proceda à exibição e à compra e venda de artigos com metais preciosos devem adoptar os sistemas de segurança obrigatórios definidos no Dec- Lei n.º 34/2013 e na Portaria n.º 273/2013, alterada pela Portaria n.º 106/2015, nomeadamente um sistema de video-vigilância para controlo efectivo das entradas e saídas dessas instalações.
Esta legislação vem definir o período durante o qual devem ser conservadas as imagens captadas pelo sistema de video-vigilância das ourivesarias. Assim, com a publicação desta legislação fica agora definido que as imagens gravadas por estes sistemas apenas podem ser destruídas 90 (noventa) dias após a sua captação.
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Decreto-Lei n.º 135/2014
Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance
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Lei n.º 34/2013
Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal)
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Portaria 173/2013
Artigo 111º
Graus de segurança dos sistemas de alarme
a) Grau 1 para sistemas de alarme dotados de sinalização acústica, não conectados a central de recepção e monitorização de alarmes;
b) Grau 2 para sistemas instalados em residências ou outros estabelecimentos não obrigados a adoptar sistemas de segurança obrigatórios, e que estejam ligados a centrais de recepção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo;
c) Grau 3 para sistemas instalados em empresas ou entidades industriais, comerciais e de serviços que devam adoptar medidas de segurança previstas no artigo 8.° da Lei n.° 34/2013, de 16 de maio, e que estejam ligados a centrais de recepção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo;
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Portaria nº 273/2013 de 20-08-2013
CAPÍTULO X
Instalação de dispositivos de alarme e de segurança
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